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OBJETIVO / FINALIDADE

A ACZL tem por objetivo e finalidade:

 

I - Promoção de direitos estabelecidos e construção de novos direitos relativos à defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos;

 

II - Promoção da moradia digna, e criação de projetos e programas habitacionais em nível municipal, estadual, distrital e federal;

 

III - Promoção gratuita da educação infantil, incluindo creche e pré-escola;

 

IV - Promoção gratuita da educação do ensino fundamental e médio;

 

V - Promoção gratuita da educação do ensino superior de graduação, pós-graduação e extensão;

 

VI - Promoção gratuita da educação profissional de nível técnico e tecnológico;

 

VII - Promoção gratuita do ensino de esportes, dança, artes, cultura, musicas, idiomas e informática;

 

VIII - Propor e acompanhar e defender as políticas públicas em prol do idoso nos níveis Municipais, Estadual, Distrital e Federal, conforme Estatuto do Idoso;

 

IX - Propor e acompanhar as políticas públicas em prol das crianças e dos adolescentes nos níveis Municipais, Estadual, Distrital e Federal, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente;

 

X - Propor e acompanhar as políticas públicas em prol das mulheres nos níveis Municipais, Estadual, Distrital e Federal;

 

XI - Criação e gestão e administração de CEI – Centro de Educação Infantil própria e/ou conveniada ao Município;

 

XII - Atender aos usuários da Política de Assistência Social, que se encontrem em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal e prestar serviços socioassistenciais;

 

XIII - Promoção da assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento econômico e combate à pobreza;

 

XIV - Promoção de ações, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de forma gratuita, continuada e planejada, sem qualquer discriminação, de forma isolada ou cumulativamente de atendimento e de assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS ou de defesa e garantia de direitos na área de assistência social;

 

XV - Desenvolver ações de caráter permanente, continuado e planejado, prestando serviços, executando programas ou projetos e concedendo benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos as famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal;

 

XVI - Promover assessoramento de forma continuada, permanente e planejada, prestando serviços, executando programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, nos termos da Política de Assistência Social e do CNAS e demais disposições legais;

 

XVII - Promover assessoria política, técnica, administrativa e financeira a movimentos sociais, organizações, grupos populares e de usuários, no fortalecimento de seu protagonismo e na capacitação para a intervenção nas esferas políticas, em particular na Política de Assistência Social;

 

XVIII - Promover a sistematização e difusão de projetos inovadores de inclusão cidadã que possam apresentar soluções alternativas a serem incorporadas nas políticas públicas;

 

XIX - Estimular o desenvolvimento integral sustentável das comunidades e à geração de renda;

 

XX - Estimular a produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da sociedade e dos cidadãos sobre os seus direitos de cidadania, bem como dos gestores públicos, subsidiando os na formulação e avaliação de impactos da Política de Assistência Social, Habitacional, Educacional e Ambiental;

 

XXI - Promover cursos de capacitação e formação política-cidadã de grupos populares, nela incluindo capacitação de conselheiros e lideranças populares;

 

XXII - Promoção do voluntariado, de criação de estágios e colocação de treinados no mercado de trabalho;

 

XXIII - Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

 

XXIV - Combater a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil;

 

XXV - Estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns;

 

XXVI - Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

 

XXVII - Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos.

 

XXVIII - Execução de serviço de radiodifusão sonora, com finalidade educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade, mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de radiodifusão comunitária de acordo com a legislação específica;

 

XXIX - Promover projetos e ações que visem à preservação, bem como a recuperação de áreas degradadas no meio ambiente urbano e rural, bem como a proteção da identidade física, social e cultural de agrupamentos urbanos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis;

 

XXX – Criar, fazer e promover projetos, programas e construção de moradias popular em parcerias com os entes públicos municipal, estadual e federal;

 

XXXI – Trabalhar em parceria com construtoras gericadas, na construção de moradias em geral;

 

XXXII – Defender os interesses dos representantes e associados, visando à aquisição de moradias populares, utilizando-se de recursos oferecidos pelos governos Municipal, Estadual e Federal, através de órgãos públicos, ou recursos de iniciativas privadas;

 

XXXIII – Trabalhar em autogestão na administração e gerenciamento condominial de empreendimentos habitacionais;

 

XXXIV – Trabalhar em autogestão na administração e gerenciamento para construção de empreendimentos habitacionais;

 

XXXV – Representar seus associados judicialmente, no que couber, principalmente na defesa dos interesses coletivos;

 

XXXVI - Estimular o aperfeiçoamento e profissionalização de seus associados;

 

XXXVII – Promoção da inclusão digital;

 

XXXVIII – Estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos;

 

XXXIX - Preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

 

XL - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.

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(11) 2071-2592

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