OBJETIVO / FINALIDADE
A ACZL tem por objetivo e finalidade:
I - Promoção de direitos estabelecidos e construção de novos direitos relativos à defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos;
II - Promoção da moradia digna, e criação de projetos e programas habitacionais em nível municipal, estadual, distrital e federal;
III - Promoção gratuita da educação infantil, incluindo creche e pré-escola;
IV - Promoção gratuita da educação do ensino fundamental e médio;
V - Promoção gratuita da educação do ensino superior de graduação, pós-graduação e extensão;
VI - Promoção gratuita da educação profissional de nível técnico e tecnológico;
VII - Promoção gratuita do ensino de esportes, dança, artes, cultura, musicas, idiomas e informática;
VIII - Propor e acompanhar e defender as políticas públicas em prol do idoso nos níveis Municipais, Estadual, Distrital e Federal, conforme Estatuto do Idoso;
IX - Propor e acompanhar as políticas públicas em prol das crianças e dos adolescentes nos níveis Municipais, Estadual, Distrital e Federal, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente;
X - Propor e acompanhar as políticas públicas em prol das mulheres nos níveis Municipais, Estadual, Distrital e Federal;
XI - Criação e gestão e administração de CEI – Centro de Educação Infantil própria e/ou conveniada ao Município;
XII - Atender aos usuários da Política de Assistência Social, que se encontrem em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal e prestar serviços socioassistenciais;
XIII - Promoção da assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento econômico e combate à pobreza;
XIV - Promoção de ações, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de forma gratuita, continuada e planejada, sem qualquer discriminação, de forma isolada ou cumulativamente de atendimento e de assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS ou de defesa e garantia de direitos na área de assistência social;
XV - Desenvolver ações de caráter permanente, continuado e planejado, prestando serviços, executando programas ou projetos e concedendo benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos as famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal;
XVI - Promover assessoramento de forma continuada, permanente e planejada, prestando serviços, executando programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, nos termos da Política de Assistência Social e do CNAS e demais disposições legais;
XVII - Promover assessoria política, técnica, administrativa e financeira a movimentos sociais, organizações, grupos populares e de usuários, no fortalecimento de seu protagonismo e na capacitação para a intervenção nas esferas políticas, em particular na Política de Assistência Social;
XVIII - Promover a sistematização e difusão de projetos inovadores de inclusão cidadã que possam apresentar soluções alternativas a serem incorporadas nas políticas públicas;
XIX - Estimular o desenvolvimento integral sustentável das comunidades e à geração de renda;
XX - Estimular a produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da sociedade e dos cidadãos sobre os seus direitos de cidadania, bem como dos gestores públicos, subsidiando os na formulação e avaliação de impactos da Política de Assistência Social, Habitacional, Educacional e Ambiental;
XXI - Promover cursos de capacitação e formação política-cidadã de grupos populares, nela incluindo capacitação de conselheiros e lideranças populares;
XXII - Promoção do voluntariado, de criação de estágios e colocação de treinados no mercado de trabalho;
XXIII - Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
XXIV - Combater a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil;
XXV - Estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns;
XXVI - Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
XXVII - Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos.
XXVIII - Execução de serviço de radiodifusão sonora, com finalidade educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade, mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de radiodifusão comunitária de acordo com a legislação específica;
XXIX - Promover projetos e ações que visem à preservação, bem como a recuperação de áreas degradadas no meio ambiente urbano e rural, bem como a proteção da identidade física, social e cultural de agrupamentos urbanos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis;
XXX – Criar, fazer e promover projetos, programas e construção de moradias popular em parcerias com os entes públicos municipal, estadual e federal;
XXXI – Trabalhar em parceria com construtoras gericadas, na construção de moradias em geral;
XXXII – Defender os interesses dos representantes e associados, visando à aquisição de moradias populares, utilizando-se de recursos oferecidos pelos governos Municipal, Estadual e Federal, através de órgãos públicos, ou recursos de iniciativas privadas;
XXXIII – Trabalhar em autogestão na administração e gerenciamento condominial de empreendimentos habitacionais;
XXXIV – Trabalhar em autogestão na administração e gerenciamento para construção de empreendimentos habitacionais;
XXXV – Representar seus associados judicialmente, no que couber, principalmente na defesa dos interesses coletivos;
XXXVI - Estimular o aperfeiçoamento e profissionalização de seus associados;
XXXVII – Promoção da inclusão digital;
XXXVIII – Estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos;
XXXIX - Preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
XL - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.